Agora é Lei. O uso de máscaras se torna obrigatório ao sair de sua residência em Presidente Médici.
Publicado em 27/05/2020 09:00
Agora é Lei. O uso de máscaras se torna obrigatório ao sair de sua residência em Presidente Médici. Deverão ser usadas pela população em geral, preferencialmente, máscaras de tecido confeccionadas de forma artesanal/caseira, utilizando-se na produção as orientações contidas na Nota Informativa nº 3/2020 do Ministério da Saúde, a fim de que as demais sejam utilizadas prioritariamente pelos profissionais da área da saúde. São considerados espaços abertos ao público ou de uso coletivo: I - vias públicas; II - parques e praças; III - terminais de transporte coletivo e rodoviária, IV - veículos de transporte coletivo, de táxi e transporte por aplicativos; V - repartições públicas; VI - estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, empresas prestadoras de serviços e quaisquer estabelecimentos congêneres; VII - outros locais em que possa haver aglomeração de pessoas. O não cumprimento do disposto nesta Lei poderá acarretar sanções pecuniárias que poderão variar para pessoas físicas: de 1 UPF/PR - R$ 49,74 (uma vez a Unidade Padrão Fiscal do município de Presidente Médici) a 5 UPF/PR - R$ 248,70 (cinco vezes a Unidade Padrão Fiscal do município de Presidente Médici); II - para as pessoas jurídicas: de 20 UPF/PR - R$ 994,80 (vinte vezes a Unidade Padrão Fiscal do Presidente Médici) a 100 UPF/PR - R$ 4.974,00 (cem vezes a Unidade Padrão Fiscal do município de Presidente Médici) Clique no link abaixo e veja a lei na íntegra. http://131.161.35.20:5659/transparencia/aplicacoes/publicacao/download.php?id_doc=004273&extencao=PDF